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O Microempreendedor Individual – MEI será obrigado emitir NFS-e a partir de Janeiro de 2023

Saiba que a partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual – MEI será obrigado a emitir NFS-e para acobertar os serviços não submetidos a incidência do ICMS. Para isso, deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis para emissão do referido documento fiscal tais como:

I – Emissor de NFS-e web;

II – Aplicativo para dispositivos móveis; e

III – Serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Vale destacar que em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão à sua disposição um aplicativo para emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Desta forma, vale destacar que até janeiro de 2023 a emissão será facultativa, exceto, para os casos em que o tomador dos serviços será consumidor final pessoa física, para este continuará sendo facultativa.

Tal decisão foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 169 de 27 de Julho de 2022.

Ressalta-se que a emissão de NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços sujeitos a incidência do ICMS, ou seja, vedado a sua utilização para esta finalidade.

Fonte: Portal Simples Nacional

Edmilson E. de Almeida

Contador Especialista em Tributação

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