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Simples Nacional: Opção pelo regime de reconhecimento de receita

Simples Nacional

Inicialmente cabe destacar que o Simples Nacional é o Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP. Trata-se de um regime diferenciado onde atribui às empresas alíquotas diferenciadas dos tributos e contribuições, o recolhimento é efetuado em guia única, englobando impostos Municipal, Estadual e Federais (conforme atividade).

No Simples Nacional, as empresas em atividade deverão optar pelo regime de reconhecimento da receita bruta para o ano seguinte, no cálculo do período de apuração dos impostos de novembro, sendo irretratável para todo o ano calendário.

Tendo em vista da dificuldade de muitas empresas em ter disponível recursos financeiros para quitar os impostos, abre-se a possibilidade de analisar qual o melhor regime de reconhecimento de receita bruta a optar, sendo caixa ou competência. No entanto, para que tenha êxito na melhor opção é necessário ter a posse e conhecimento de todo o fluxo financeiro dos recebimentos e pagamentos, bem como as particularidades das atividades e operações. Desta forma, caso a organização interna não possibilite segurança da alteração de regime esta escolha poderá gerar problemas indesejáveis no futuro.

A seguir será destacado a particularidade de cada regime acima citado:

  • Regime de competência

Regime de competência é um método de registro de lançamentos contábeis, que é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada. Esse regime de competência facilita a observação dos resultados da empresa, da sua situação financeira e patrimonial. Neste caso, despesas e receitas são contabilizadas no momento em que elas ocorrem, sendo este a data do fato gerador, não importando quando haverá pagamentos ou recebimentos.

Desta forma, se a empresa negociou com um cliente a venda de determinado produto e acertou o pagamento em duas parcelas, o valor integral dessa operação será escriturado e contabilizado no momento da formalização da venda, ou melhor, no ato da emissão da nota fiscal pela empresa ao cliente, não importando a data do pagamento e/ou recebimento. No regime de competência o fato gerador dos tributos ocorre na emissão do documento fiscal e consequentemente será com base neste que será apurado os impostos e contribuições devidos no período.

  • Regime de caixa

O regime de caixa é o método que considera efetivado as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas, bem como emitido os documentos fiscais. Logo, para fins de registros e apuração dos impostos serão considerados o momento em que ocorrer os efetivos recebimentos, sendo assim, em uma venda parcelada em duas parcelas vencíveis em 30 e 60 dias a tributação ocorrerá em uma parte das receitas que serão recebidas na primeira parcela e o restante na segunda.

A opção por este regime poderá ser realizada apenas por optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido e será irretratável para todo o ano calendário. Desta forma, as empresas tributadas pelo Lucro Real obrigatoriamente obedecerá o regime de competência, consequentemente não poderá optar pelo regime de caixa.

Vale destacar que no caso da empresa optar em retornar ao Regime de Competência para o ano seguinte, deverá incluir na base de cálculo dos tributos do último mês de vigência do Regime de Caixa as receitas auferidas e ainda não recebidas. Sendo assim, as parcelas recebidas no próprio mês e as vincendas serão integrantes da base de cálculo dos impostos e contribuições do referido mês (alínea b, inciso II, Art. 20 da Res. CGSN nº 140/2018).

Considerações

Em resumo, no Regime de Competência, a empresa oferece à tributação o faturamento do período independente de ter recebido do cliente. No Regime Caixa, a empresa tributa apenas o valor recebido. No entanto, para alteração de regime, fica evidente a necessidade de haver uma impecável organização interna e controle financeiro dos fluxos de recebimento e pagamento, bem como a facilidade de disponibilizar estas informações para apuração dos tributos. Caso seja negligenciado este processo a empresa não terá uma visão clara do negócio e consequentemente contrairá problemas maiores com o fisco, ao invés de garantir uma economia a empresa poderá obter prejuízos por meio de autuações e cobranças inesperadas por omissão de declaração de receitas.

Edmilson E. de Almeida

Contador Especialista em Tributação

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